LEI Nº 112, de 28 de setembro de 1954
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
CR$ 500 quinhentos cruzeiros á dotação 8-04-04 Serviço Postal telegráfico e
telefônico, CR$ 2.000 dois mil cruzeiros á dotação 8-51-3 aquisição de ferramentas agrícolas, CR$ 36.500,00 trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros á dotação 8-81-4 Pavimentação de ruas e praças, CR$ 8.232,30 oito mil duzentos e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos, para o serviço de água 8- 63-3.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das sessões, 28 de setembro de 1954.
A comissão á que foi presente a lei nº 112, é de parecer seja a mesma aprovada.
Sala das sessões, 28 de setembro de 1954. Gustavo Galiano Pereira
João Magalhães