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LEI Nº 319, de 11 de Junho de 1966

Criado: Sábado, 11 de Junho de 1966, 07h03 | Acessos: 591

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para complementar a Lei Nº 315 de 16/05/1966 (Despesas decorrentes da visita da turma de alunos da Escola de Arquitetura de Belo Horizonte).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1966.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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