LEI Nº 320, de 11 de Junho de 1966
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA COMUNICAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar “Têrmo de Convênio” com a Secretaria de Comunicações e Obras Públicas, pra prestação de serviços de recuperação, reparos e conserva das estradas municipais, por parte d’aquela secretaria.
Art. 2º - Caberá a Prefeitura o pagamento de parte do custeio dos serviços, à base de horas de trabalho das máquinas, conforme tabela da Secretaria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1966.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária