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LEI Nº 320, de 11 de Junho de 1966

Criado: Sábado, 11 de Junho de 1966, 07h04 | Acessos: 633

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA COMUNICAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar “Têrmo de Convênio” com a Secretaria de Comunicações e Obras Públicas, pra prestação de serviços de recuperação, reparos e conserva das estradas municipais, por parte d’aquela secretaria.

Art. 2º - Caberá a Prefeitura o pagamento de parte do custeio dos serviços, à base de horas de trabalho das máquinas, conforme tabela da Secretaria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1966.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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