LEI Nº 324, de 30 de Setembro de 1966
APOSENTA SERVIDOR.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o precário estado de saúde do servidor municipal Sr. José Massafera, com princípio de “assistolia cardíaca”, conforme atestado médico.
Considerado os anos de serviço prestados à municipalidade pelo dito servidor, e;
Considerado finalmente, que a função desempenhada pelo mesmo fiscal de águas requer boa saúde e disposição para andar e fiscalizar as autoras e a distribuição geral, decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aposentar o referido servidor, com os vencimentos integrais, sem direito a majoração pelo período de 6 meses, no mínimo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação própria até o fim do presente exercício, para o exercício vindouro, faz-se-á constar em orçamento.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei, em vigor, na data de sua publicação.
Cruzília, 30 de Setembro de 1966.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária