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LEI Nº 324, de 30 de Setembro de 1966

Criado: Sexta, 30 de Setembro de 1966, 07h03 | Acessos: 629

APOSENTA SERVIDOR.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

            Considerando o precário estado de saúde do servidor municipal Sr. José Massafera, com princípio de “assistolia cardíaca”, conforme atestado médico.

            Considerado os anos de serviço prestados à municipalidade pelo dito servidor, e;

            Considerado finalmente, que a função desempenhada pelo mesmo fiscal de águas requer boa saúde e disposição para andar e fiscalizar as autoras e a distribuição geral, decreta:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aposentar o referido servidor, com os vencimentos integrais, sem direito a majoração pelo período de 6 meses, no mínimo.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação própria até o fim do presente exercício, para o exercício vindouro, faz-se-á constar em orçamento.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei, em vigor, na data de sua publicação.

 

Cruzília, 30 de Setembro de 1966.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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