LEI Nº 402, de 26 de Outubro de 1972
RETIFICA E RATIFICA A LEI Nº 96 DE 11/7/53.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a Lei Nº 96 de 11 de Julho de 1953, pela qual a municipalidade doa uma área de terreno de 29x15 metros.
Art. 2º - Fica retificada o art. 2º da Lei Nº 96 de 11 de Julho de 1953, passando o mesmo a ser escrito da seguinte maneira: Fica o Sr. Prefeito autorizado a doar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos uma área de térreo de 29x15 metros, situado à Praça Mons. João Câncio nesta cidade, onde se construiu o prédio dos Correios e Telégrafos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária