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LEI Nº 402, de 26 de Outubro de 1972

Criado: Quinta, 26 de Outubro de 1972, 07h05 | Acessos: 568

RETIFICA E RATIFICA A LEI Nº 96 DE 11/7/53.

             A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificada a Lei Nº 96 de 11 de Julho de 1953, pela qual a municipalidade doa uma área de terreno de 29x15 metros.

Art. 2º - Fica retificada o art. 2º da Lei Nº 96 de 11 de Julho de 1953, passando o mesmo a ser escrito da seguinte maneira: Fica o Sr. Prefeito autorizado a doar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos uma área de térreo de 29x15 metros, situado à Praça Mons. João Câncio nesta cidade, onde se construiu o prédio dos Correios e Telégrafos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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