Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 624, de 23 de Setembro de 1983

Criado: Sexta, 23 de Setembro de 1983, 07h00 | Acessos: 589

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA A CELEBRAR CONVÊNIO DE ADJUNÇÃO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de adjunção de funcionário com a secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Setembro de 1983.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

registrado em:
Fim do conteúdo da página