LEI Nº 624, de 23 de Setembro de 1983
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA A CELEBRAR CONVÊNIO DE ADJUNÇÃO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de adjunção de funcionário com a secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Setembro de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1983