LEI Nº 1.169, de 09 de Abril de 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER VEÍCULO PARA O YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE E SETE DE SETEMBRO FUTEBIL CLUBE, DURANTE O ANO DE 1996.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder veículo ao Ypiranga Atlético e Sete de Setembro Futebol Clube durante o ano de 1996, para transporte de Atletas.
Art. 2º - O combustível gasto nas viagens ficará a cargos dos clubes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Abril de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária