Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.198, de 13 de Agosto de 1996

Criado: Terça, 13 de Agosto de 1996, 07h02 | Acessos: 189

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVENTUAL. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Maura Lúcia Militão, serventual, para substituir a funcionária Maria Célia Militão lotada na Escola Municipal do Comboió, de 09/08/96 a 09/12/96.

  • 1º - A funcionária Maria Célia Militão entrará de licença gestação conforme Estatuto do Servidor Municipal.
  • 2º - Tal contratação se faz em caráter emergencial.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria (08421880) – Educação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Agosto de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página