LEI N.º 1.846, de 03 de junho de 2008
ESTABELECE PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM E AJUDA PARA ALIMENTAÇÃO COM RESPECTIVOS VALORES.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida às diárias de viagens em face dos deslocamentos de servidores municipais na função de motoristas.
Art. 2º - Os deslocamentos dos motoristas de Cruzília/MG, obedecerá ao quadro abaixo:
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VIAGENS POR KM |
VALOR EM R$ |
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Até 100 KM |
R$15,00 |
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De 101a 300 KM |
R$30,00 |
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De 301 a 400 KM |
R$50,00 |
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Acima de 401 KM |
R$60,00 |
Art. 3º - Os servidores farão jus a ressarcimento de valores que esporadicamente ultrapassarem nos valores constantes da na Tabela constante no artigo 2º.
Art. 4º - Para que ocorra o ressarcimento de valores, o servidor deverá apresentar notas fiscais série D ou relatório de viagem justificando as despesas efetuadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 03 de junho de 2008.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal