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LEI N.º 1.850, de 30 de junho de 2008

Criado: Segunda, 30 de Junho de 2008, 08h02 | Acessos: 348

FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 04/06/98.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os arts. 2º e 29 da Emenda Constitucional 19 de 04/06/98, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Cruzília fica fixado em parcela única no valor de R$10.824,73 (dez mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em parcela única no valor de R$3.936,24 (três mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em parcela única de R$1.773,09 ( um mil , setecentos e setenta e três reais e nove centavos ) mensais.
Art. 4º - O subsídio de que trata os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, somente poderão ser alterados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, concedidos aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º - É vedado a qualquer título verba de representação ou outra espécie remuneratória, observando o art. 37, X e XI da Constituição Federal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.009.

 

Cruzília (MG), 30 de junho de 2008.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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