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LEI N.º 2.063, de 20 de março de 2012

Criado: Terça, 20 de Março de 2012, 08h01 | Acessos: 366

ALTERA ANEXO XIII DA LEI Nº 1.819, DE 09/10/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo XIII da lei nº 1.819, de 09 de outubro de 2007, na denominação “contador”, e que passa a ter a seguinte redação:

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

T.N.S. Contador

01

R$2.815,43

35 horas

§ Único – A alteração apenas proporcionaliza o novo vencimento à nova carga horária, esta demandada em função do acúmulo de serviços no setor de Contabilidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta alteração correm por conta de dotação própria do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cruzília (MG), 20 de março de 2012.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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