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LEI N.º 2.123, de 08 de janeiro de 2013

Criado: Terça, 08 de Janeiro de 2013, 08h00 | Acessos: 355

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do município de Cruzília, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a ceder servidor público para órgãos da administração pública, ou entidade privada com interesse público, com ou sem ônus para o município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Cruzília, 08 de janeiro de 2013.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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