LEI N.º 2.123, de 08 de janeiro de 2013
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Cruzília, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a ceder servidor público para órgãos da administração pública, ou entidade privada com interesse público, com ou sem ônus para o município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Cruzília, 08 de janeiro de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
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Leis de 2013