LEI N.º 2.126, de 29 de janeiro de 2013
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA – MG.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São considerados feriados municipais as seguintes datas: dia 20 de janeiro – Padroeiro São Sebastião, Sexta-feira Santa, dia 14 de Setembro – Dia da Exaltação da Santa Cruz, e dia 27 de Dezembro – dia da emancipação político-administrativa do município de Cruzília.
Art. 2º - Fica revogado o art. 1º da Lei 330 de 11/02/1967 e o art. 1º da Lei 593 de 30/09/1982.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 29 de janeiro de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal