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LEI N.º 2.126, de 29 de janeiro de 2013

Criado: Terça, 29 de Janeiro de 2013, 08h00 | Acessos: 520

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA – MG.

 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São considerados feriados municipais as seguintes datas: dia 20 de janeiro – Padroeiro São Sebastião, Sexta-feira Santa, dia 14 de Setembro – Dia da Exaltação da Santa Cruz, e dia 27 de Dezembro – dia da emancipação político-administrativa do município de Cruzília.
Art. 2º - Fica revogado o art. 1º da Lei 330 de 11/02/1967 e o art. 1º da Lei 593 de 30/09/1982.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 29 de janeiro de 2013.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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