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LEI Nº 2.132, de 19 de março de 2013

Criado: Terça, 19 de Março de 2013, 08h01 | Acessos: 342

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à prestação de serviços de realização de consultas e exames, manutenção de cota administrativa e outros.

02 Prefeitura Municipal de Cruzília
02.07.00 Serviços de Saúde
02.07.00.10 Saúde
02.07.00.10.302 Assist.Hospitalar e Ambulatorial
02.07.00.10.302.302 Assist. Médica e Odontol. Unidades Saúde
02.07.00.10.302.302.2.0078 Manutenção do Consórcio Interm. de Saúde
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 275.000,00
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 25.000,00

Art. 2º- Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento:

0207. Serviços de Saúde
10.302.0302.2.027- Assistência Médica Especializada
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviços distribuição gratuita 100.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 200.000,00

Art. 3º - Fica inclusa a presente meta/ação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Art. 4º - Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 19 de março de 2013.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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