Lei nº 2.151, de 24 de setembro de 2013
INCLUI ENTIDADE PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NO ART. 1º, DA LEI Nº 2.140/13.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir entidade municipal nas subvenções Sociais para o Exercício Financeiro de 2013, até o valor abaixo relacionado:
Item: 14
Entidade Beneficiada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Valor a repassar (R$): 20.000,00
Art. 2º - Fica alterado o valor total das subvenções que poderão ser concedidas para até R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 24 de setembro de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete