Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.189, de 20 de maio de 2014

Criado: Terça, 20 de Maio de 2014, 08h03 | Acessos: 376

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DE MORADIA E DE “BOLSA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de moradia e a conceder “bolsa auxílio alimentação”, aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médico, instituído pela Lei Federal n.º.871, de 22 de outubro de 2013.

§1º - Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
§2º - O pagamento de despesas de moradia e a “Bolsa Auxílio Alimentação” são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º - O pagamento das despesas de moradia compreenderá o valor máximo de R$1. 050,00 (Um mil e cinqüenta reais) mensais, por participante, incluindo as despesas de água e energia elétrica, devendo ser empregado na locação de imóvel e no pagamento junto às correspondentes operadoras, pelo Município.

Parágrafo único. O pagamento de despesas de moradia terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médico atuar na cidade de Cruzília-MG, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 3º - A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional, e será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Parágrafo único. A "Bolsa Auxílio Alimentação" terá prazo de vigência enquanto o
profissional vinculado ao Programa Mais Médico atuar na cidade de Cruzília-MG, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
(179) 3390360020701103010032.0065- Desenv. Atenção Básica Saúde- Despesa Moradia
(339)33904600203031030100320065- Desenv. Atenção Básica Saúde- Auxilio Alimentação

Art. 5º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília - MG, 20 de maio de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página