LEI Nº 2.192, de 24 de junho de 2014
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2014.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$1.710.000,00 (Um milhão e setecentos e dez mil reais) como segue
2 31900100202000927200120024 Proventos de Inativos e Pensionistas 400.000,00
17 31901100201000412200120016 Desenv Ações Secretaria Administração 100.000,00
19 31901100203011545200420029 Manutenção e Conservação Vias e Log Públicos 400.000,00
33 31901100207011030100320065 Desenv Atenção Básica de Saúde 300.000,00
42 31901300207061012200320076 Obrigações Patronais Saúde 110.000,00
178 33903600207011030100320064 Desenv Estratégias Saúde da Família 400.000,00
TOTAL 1.710.000,00
Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
295 44905100209011751200610028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto 1.710.000,00
TOTAL 1.710.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 24 de Junho de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete