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LEI Nº 2.328, de 14 de março de 2017.

Criado: Terça, 14 de Março de 2017, 14h14 | Acessos: 418

LEI  Nº 2.328, de 14 de março  de 2017.



AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2017.


    O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,  por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais), no orçamento vigente como segue:
2   31.90.01.00.2.02.00.09.272.001.2.0024   Proventos Inativos e Pensionistas                  317.000,00
                                                 317.000,00
    Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior.
17 31.90.05.00.2.02.00.09.272.001.2.0025   Concessão Benefícios da Lei Municipal 673/85 ............................................................................................................................................  317.000,00
                                TOTAL                            317.000,00
    
       
                       Cruzília (MG),  14 de março  de 2017.

                    

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

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