LEI Nº 2.333, de 25 de abril de 2017.
LEI Nº 2.333, de 25 de abril de 2017.
DENOMINA RUA MARIA REDENÇÃO VILELA PARANAÍBA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA MARIA REDENÇÃO VILELA PARANAÍBA, a rua criada pela Lei nº 2.324, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 25 de abril de 2017.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete
registrado em:
Leis de 2017