LEI N° 2.334, de 26 de abril de 2017.
LEI N° 2.334, de 26 de abril de 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO REMUNERADA DO MATADOURO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, Sr.Joaquim José Paranaíba, no uso das atribuições legais sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Cruzília, autorizado a realizar concessão remunerada do Matadouro Municipal, pelo período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado.
Parágrafo Único. O Matadouro Municipal de Cruzília, possui área total de edificação de 160,61m2, localizado na Rodovia BR MG383, Bairro Kilombo, Município de Cruzília, construído em alvenaria, concreto armado e laje pré-moldada ; pé direito com variações, tendo na área principal de abate/esfola a altura de 4,00m; os materiais de acabamento de pisos, paredes e tetos são impermeáveis e resistentes a processo de limpeza. O mesmo é composto de 01 (uma) sala coberta com telha de amianto para depósito da ossada, com portão de ferro; 01 (uma) cobertura de telha de amianto para suínos; 02 (dois currais fechados de tábuas de madeiras e um embarcador; 01 (uma) esteira para manipulação dos suínos; 01 (um) escritório; 01 (um) banheiro; 01 (uma) sala de funcionários; 01 (uma) área grande para abate de bovinos, 01 (um) depósito pequeno e 01 (uma) área para abate de suínos. Possui 14,10m2 de anexos (bucharia e triparia); curral e pocilga 248m2; Ala para Bovino, abate/esfola 32,44m2; evisceração 22,20m2; bucharia e triparia 14,10m2; câmara frigorífica 9,25m2. Ala Suíno abate/esfola 12,03m2; evisceração 12,60m2; área útil do anexo a sede administrativa: instalação sanitárias para funcionários 3,28m2; copa 4,56m2; sala de veterinário 7,25m2; instalações sanitárias para o veterinário 1,73m2; depósito anexo a sala do veterinário 1,54m2; depósito c/acesso externo 2,39m2, estando em péssimo estado de conservação.
Art. 2°. Deverá o Município antes da concessão, providenciar todo o licenciamento ambiental do Matadouro.
Art. 3°. Ficará sob a responsabilidade do concessionário, realizar sob suas expensas, todas as adequações físicas necessárias para funcionamento do Matadouro dentro das normas, regras e formas legais.
Art. 4°. O valor mínimo da concessão será mensal, apurado através de Laudo de Avaliação, por comissão própria designada pelo Chefe do Executivo, cujo valor final será o maior lance ofertado, acima do valor mínimo, em processo licitatório isonômico, conforme Lei Federal de n°8.666/93 e suas posteriores alterações
Art. 5°. As obras de alvenaria realizadas pelo concessionário, serão incorporadas ao patrimônio público do Município de Cruzília.
Parágrafo Único. Os equipamentos e maquinários, adquiridos pelo concessionário durante o prazo de concessão poderão ser retirados, quando vencido o prazo da concessão, ou rescindido o instrumento contratual.
Art. 6°. O valor mensal da concessão deverá ser depositado em conta específica no nome do Município de Cruzília.
Art. 7°. Após assinatura do instrumento contratual, o concessionário deverá assumir todas as responsabilidades do empreendimento, no ambiental, despesas trabalhista, encargos sociais e todos os demais encargos inerentes ao funcionamento do matadouro.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG 26 de Abril de 2017.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete