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LEI Nº 2.335, de 09 de maio de 2017.

Criado: Terça, 09 de Maio de 2017, 09h19 | Acessos: 416

LEI Nº 2.335, de 09 de maio de 2017.


Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 1.131/1.995, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, Sr. Joaquim José Paranaíba, no uso das atribuições legais sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Dá nova redação às Tabelas previstas no Inciso IV do Art. 78, da Lei Complementar nº 1.131/1.995, que fixa critérios para apuração dos valores das taxas de licenças que, passa a ter a seguinte redação:

IV) TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
( %) da Unidade Fiscal

e) espaço ocupado em logradouros públicos por ocasião de festividade no município,  prazo de 01 (um) dia  ou por evento.

       

 16,38 UFC

Art. 2º - Dá nova redação à Tabela prevista no Inciso III do Art. 80, da Lei Complementar nº 1.131/1.995, que estabelece processo de calculo dos valores das taxas de serviços, passando a ter a seguinte redação:
III) TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
a) CEMITÉRIO (%) da Unidade Fiscal

- Perpetuidade   ( Jazigo )

       80 UFC

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura de Cruzília – MG, e seus efeitos terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2018.

Cruzília (MG), 09 de maio de 2017.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

 

 

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