LEI Nº 2.336, de 09 de maio de 2017.
LEI Nº 2.336, de 09 de maio de 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS ÁGUAS.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília, autorizado a participar da Associação do Circuito Turístico das Águas.
Art. 2º - As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica:
3.3.70.41.00.2.06.02.27.6985.014.2.0063 – Manutenção do Desenvolvimento do Turismo Local.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 09 de maio de 2017.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete