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LEI Nº 2.340, de 30 de maio de 2017.

Criado: Terça, 30 de Maio de 2017, 09h23 | Acessos: 506

LEI Nº 2.340, de 30 de maio de 2017.

 

DENOMINA RUA LUCIA HELENA FURTADO (PILUCA).


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA LUCIA HELENA FURTADO (PILUCA), a travessa da Rua Augusto Maciel, entre as ruas Antônio Jacinto Ribeiro e Benedita Pereira Neves, município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 30 de maio de 2017.

 


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

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