LEI N.º 2.805, de 04 de fevereiro de 2026.
LEI N.º 2.805, de 04 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre repasse de subvenção social ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles para o exercício de 2026, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a título de subvenção social para o exercício de 2026, destinada para auxílio no pagamento de sua folha de pessoal.
Parágrafo único. Os valores serão repassados durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 2º Fica o Município de Cruzília autorizado a ceder servidores ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, devendo arcar com o pagamento de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, nas formas legais.
Art. 3º Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.09.03.08.243.0006.2.0072.3.3.50.43
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 04 de fevereiro de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG