Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 2.805, de 04 de fevereiro de 2026.

Criado: Quarta, 11 de Fevereiro de 2026, 17h25 | Acessos: 46

LEI N.º 2.805, de 04 de fevereiro de 2026.

 

“Dispõe sobre repasse de subvenção social ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles para o exercício de 2026, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a título de subvenção social para o exercício de 2026, destinada para auxílio no pagamento de sua folha de pessoal.

Parágrafo único. Os valores serão repassados durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.

Art. 2º Fica o Município de Cruzília autorizado a ceder servidores ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, devendo arcar com o pagamento de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, nas formas legais.

Art. 3º Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.09.03.08.243.0006.2.0072.3.3.50.43

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília/MG, 04 de fevereiro de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito  Municipal de Cruzília/MG

registrado em:
Fim do conteúdo da página