LEI N.º 2.826, de 19 de maio de 2026.
LEI N.º 2.826, de 19 de maio de 2026.
“Altera a Lei Municipal n.º 2.793/2025”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei Municipal n° 2.793/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º.
§1° O custeio das castrações será dividido igualmente entre o Município de Cruzília e a Associação Cruziliense de Proteção aos Animais São Francisco de Assis, cabendo a cada parte custear alternadamente cada mutirão realizado.”
Art. 2º Fica inserido no artigo primeiro da Lei Municipal n° 2.793/2025 o parágrafo terceiro com a seguinte redação:
“art. 1º.
...
§3° As castrações custeadas pelo Município de Cruzília atenderão exclusivamente os cães de rua e os cães e gatos da população carente, assim definida pela Assistência Social do Município de Cruzília, com destinação de 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, para cães e 25% (vinte e cinco por cento) para gatos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 19 de maio de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília/MG