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LEI N.º 2.826, de 19 de maio de 2026.

Criado: Segunda, 25 de Maio de 2026, 16h18 | Acessos: 5

LEI N.º 2.826, de 19 de maio de 2026.

 

“Altera a Lei Municipal n.º 2.793/2025”

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei Municipal n° 2.793/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 1º.

§1° O custeio das castrações será dividido igualmente entre o Município de Cruzília e a Associação Cruziliense de Proteção aos Animais São Francisco de Assis, cabendo a cada parte custear alternadamente cada mutirão realizado.”

Art. 2º  Fica inserido no artigo primeiro da Lei Municipal n° 2.793/2025 o parágrafo terceiro com a seguinte redação:

“art. 1º.

...

§3° As castrações custeadas pelo Município de Cruzília atenderão exclusivamente os cães de rua e os cães e gatos da população carente, assim definida pela Assistência Social do Município de Cruzília, com destinação de 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, para cães e 25% (vinte e cinco por cento) para gatos.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília/MG, 19 de maio de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito de Cruzília/MG

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