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LEI N.º 2.827, de 19 de maio de 2026.

Criado: Segunda, 25 de Maio de 2026, 16h19 | Acessos: 2

LEI N.º 2.827, de 19 de maio de 2026.

 

“DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM DIABETES MELLITUS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O povo do Município de Cruzília, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica assegurado o atendimento prioritário às pessoas com Diabetes Mellitus em todos os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Cruzília MG, garantindo-lhes tratamento digno e célere.

Art. 2°. O atendimento prioritário aplica-se a todos os serviços que envolvam filas, senhas, espera por atendimento, procedimento administrativos, comerciais ou clínicos, incluindo, mas não se limitando a:

I - clínicas, laboratórios, hospitais e unidades de saúde;

II - agências bancárias e lotéricas;

III- repartições públicas;

IV – estabelecimentos comerciais, supermercados e similares;

V – instituições de ensino, transporte e outros serviços com atendimento ao público.

Art. 3°. Para fazer jus ao atendimento prioritário, o paciente deverá apresentar:

I – laudo médico ou exame laboratorial que comprove o diagnóstico de Diabetes Mellitus ou

II – Carteira Municipal de Identificação com suas informações como prevê a Lei Municipal nº 2.666, de 09 de maio de 2023.

Art. 4°. O Poder Executivo promoverá, por meio dos órgãos competentes, campanhas educativas e ações de capacitação, com objetivo de:

I - conscientizar a população sobre os direitos da pessoa com Diabetes Mellitus; e

II - qualificar os prestadores de serviço para oferecerem um atendimento humanizado e prioritário.

Art. 5°. O descumprimento do disposto nesta Lei autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente, visando a garantir sua plena efetividade.

Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua efetiva aplicação.

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 2.797/2025.

 

Cruzília  MG, 19 de maio de 2026.

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito de Cruzília/MG

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