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LEI N.º 2.828, de 19 de maio de 2026.

Criado: Segunda, 25 de Maio de 2026, 16h21 | Acessos: 5

LEI N.º 2.828, de 19 de maio de 2026.

 

 

“DISPÕE SOBRE O REEMBOLSO DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZÍLIA MG.”

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o reembolso de pagamento de despesas com pedágio e estacionamento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzília MG quando utilizados fora do Município de Cruzília MG por Vereador ou Servidor a serviço do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. As despesas com pedágio somente serão reembolsadas mediante apresentação do respectivo comprovante emitido pela Concessionária contendo a placa do veículo oficial da Câmara Municipal de Vereadores Cruzília MG, data e horário, local e valor pago.

Art. 3º. As despesas com estacionamento somente serão reembolsadas mediante apresentação de comprovação documental idônea, tais como recibo, cupom fiscal ou nota fiscal ou documento equivalente, contendo a placa do veículo oficial da Câmara Municipal de Vereadores Cruzília MG, data e horário, valor pago e identificação do prestador de serviço de estacionamento.

Art. 4º. A solicitação de reembolso de pagamento de despesas com pedágio e estacionamento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores deverá ser solicitado em até no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar do retorno ao Município de Cruzília MG.

Art. 5º. É de natureza indenizatória o reembolso de pagamento das despesas com pedágio e estacionamento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzília MG, não abrangendo o reembolso outras despesas com o veículo e nem outras despesas de viagem.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzília MG.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.

 

Cruzília MG, 19 de maio de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito de Cruzília/MG

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