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Lei Nº 01 de 11 de Novembro de 1949

Criado: Terça, 01 de Novembro de 1949, 07h00 | Acessos: 214

Orça a receita e fixa a Despesa para o exercício de 1949.

 

O povo do município de Cruzília, por seus representantes decretou e eu, em meu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º A receita do município de Cruzília, para o exercício de 1949, é orçada em Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

Receita tributaria:

 

  1. IMPÓSTOS:

011.1 Impostos territoriais Urbanos (8.000,00 Cr$).

012.1 Impostos Prediais (18.000,00 Cr$).

017.3 Impostos sob. Indústrias e profissões (80.000,00 Cr$).

018.3 Impostos de Licenças e Licenças diversas (6.000,00 Cr$).

019.7 Imposto sem atos de economia do município ou semelhantes a competência deste : taxa de Expediente (1.600,00 Cr$).

025.2 Impostos sob expediente agricultura e Industrial: taxa de fomento Agrícola (30.000,00 Cr$).

027.3 impostos sob jogos e diversões (400,00 Cr$).

 

  1. TAXAS:

115.4 taxa de Assist. E seg.social taxa de assistência (7.000,00 Cr$).

123.4   taxa    de    fisc.   E   serv.    Diversos,   taxa    de   aferição   de   pesos    e medidas(1.500,00 Cr$).

 

124.1 Taxa de limpeza publica, taxa sanitária , taxa da receita tributária (9.000,00 Cr$).

 

Total: 161.500,00

 

  1. Receita Patrimonial:

002.0 renda de capitais (1.000,00 Cr$).

 

Juros e depósitos (1.000,00 Cr$).

Total da receita de patrim. (1.000,00 Cr$).

  1. Receita Industrial:

003.3 Serviços Urbanos:

Taxa de água (5.500,00 Cr$). Taxa de esgotos (200,00 Cr$). Total: (5.700,00 Cr$).

 

  1. Receitas Diversas:

411.0 Rec. De merc. Fe. E matadouros:

Receita de matadouros: (500,00 Cr$). Total das receitas diversas (500,00 Cr$).

Total das receitas Ordinária (168.700,00 Cr$).

 

  1. Receita Extraordinária:

621.0 Multas (800,00 Cr$).

623.0 Eventuais (500,00 Cr$).

Total das receitas Extraordinárias (1.300,00 Cr$). Total Geral (170.000,00 Cr$).

 

Art.2º A despesa do município de Cruzília, para o exercício de 1949, é fixado em Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

Administração Geral Legislativa:

Despesas Diversas.

800.4 Serviço postal, teleg. E telefônico (500,00 Cr$).

 

Governo:

802.0 Pessoal fixo – subsidio do prefeito (12.000,00 Cr$).

802.0 Representações do prefeito (2.400,00 Cr$).

 

Material Permanente:

802.2 Aquisições de veículos móveis e Itens. (1.000,00 Cr$).

 

Despesas Diversas:

802.4 Viagens Administrativas. (2.000,00 Cr$). Total: (163.400,00 Cr$).

 

Administração Superior:

Pessoal fixo:

804.0 Secretário Contador (5.000,00 Cr$). Material de consumo:

  • Impressos e De Expediente (2.000,00 Cr$).

 

Despesas Diversas:

  • Serviço postal (500,00 Cr$).

Serviço de teleg. E telefônico (500,00 Cr$). Publicação do Expediente (2.000,00 Cr$). Assinaturas de jornais e revistas of. (200,00 Cr$). Total: (10.200,00 Cr$).

 

Serviços Diversos:

Pessoal fixo

809.0 Porteiro continuo (1.500,00 Cr$). Material de consumo

809.3 para o serviço de limpeza (200,00 Cr$).             (1.000,00 Cr$). Total de serviços de ad. Geral (28.800,00 Cr$).                          (29.800,00 Cr$).

 

Exação e fisc. Financeira Administração sup. Pessoal Fixo

810.0 chefe do serviço da fazenda (9.600,00 Cr$). Todos do serv. De Ex. e fisc.fin (9.600,00 Cr$).

 

Seg. Publica e Assist. Social:

Despesas Diversas

829.4 A maternidade e a Infância (1.000,00 Cr$).

Total de serviços Públicos e Assistência (1.000,00 Cr$). Total Geral (40.400,00 Cr$).

 

Educação Pública:

Ens. Prim. Secun. E Complementar. Pessoal Fixo:

833.05 Professoras a CR$ 3.600,00 (18.000,00) material permanente.

  • Aquisição de Moveis e Utensílios (1.000,00) material de
  • Material Didático (600,00) Despesas Diversas
  • e aluguel de prédios Esc. (600,00)

Total dos serviços de Educação Pública (19.200,00) (1.000,00) (20.200,00) Serviços Industriais – Serviços Urbanos

Pessoal Variável

863.1 Op. Dos Serv. De Esgotos (6.000,00) Material de Consumo

863.3 para os serviços de esgotos (4.000,00) Total dos Serv. Industriais (10.000,00)

Dívida Pública – Fundada Int. Amort. E Resgate. Despesas Diversas

873.4 Amort. E Emp. Com particulares (30.000,00)

Total dos Serv. De Div. Pública (80.000,00 Cr$). (30.000,00 Cr$).

 

Serv. De Utilidade Pública – Administração Superior Pessoal Fixo:

880.0 Chefe do Serviço De Obras (9.600,00 Cr$).

 

Const. E cons. De Logr. Público Pessoal Variável

881.1 Op. Dos serv. De ruas, Prs e jardins (10.000,00 Cr$). Material De Consumo

  • Para os De RS. PR. e jardins (6.000,00 Cr$). Despesas Diversas
  • De mat. Para os serv. De ruas Praças e jardins (1.000,00 Cr$).

Total (17.000,00 Cr$).

Const. E conserv. De Rodovias Pessoal Variável

882.1 Op. Dos serv. De estrada e pontes (10.000,00 Cr$). Material de consumo

882.3 Para os serv. De. Est. E pontes (10.000,00 Cr$). Total: (20.000,00 Cr$).

Serviços de Limp. Pública Pessoal variável

885.1 Op. Dos Serv. De Limp. Pública (5.000,00 Cr$). Total: (100.600,00 Cr$).

Diversos

Material Permanente

889.2 para const. Do matadouro Mun. (6.000,00 Cr$). Despesas Diversas

889.4 para extinção de formigueiros (600,00 Cr$).

Total dos serviços. De utilidade publica (52.200,00 Cr$). (58.200,00 Cr$).

 

Encargos Diversos:

Contribuição para a previdência Despesas diversas

891.4 cont. para o inst. De prev. Dos servidores do estado de minas gerais (1.800,00 Cr$).

Encargos Transitórios:

Pessoal Fixo

893.0 Adic. Á funcionários chefes de família (1.000,00 Cr$). Subvenções, cont e Func em geral

Despesas Diversas

898.4 Subvenções Ordinárias (3.000,00 Cr$).

898.4 Ao delegado de policia de Município (2.400,00 Cr$). Total (5.400,00 Cr$).

 

Diversos

Despesas Diversas

899.4 Honorários Custas e outras despesas Judiciais (500,00 Cr$).

899.4 Grat. Ao secret. Da J.A.M (500,00 Cr$).

899.4 Para a taxa de Assist. Aos municípios (1.000,00 Cr$).

899.4 Despesas Imprevistas (1.000,00 Cr$). Total: (3.000,00 Cr$).

Total dos Encargos Diversos (11.200,00 Cr$).

Total geral: (132.000,00 Cr$), (38.000,00 Cr$), (170.000,00 Cr$).

 

Art.3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cruzília, em 11 de Abril de 1949. Excelentíssimo senhor presidente da câmara municipal de Cruzília.

Tenho o prazer de passar as mãos de vsª Excelência, para ser apresentado na

reunião ordinária, de hoje dessa ilustre câmara, projeto de lei dispondo sobre a proposta orçamentária do município para o corrente exercício. A receita foi prevista para Cr$, 170.000,00, sem nenhum aumento de imposto ou taxas e a despesa fixada em igual Importância, discriminada de acordo com as necessidades da nova comuna.

De conformidade com a lei, deveriam ser anexados quadros comparativos elaborados pelo serviço de contabilidade, o que deixa de ser feito, por se tratar do primeiro orçamento, faltando-nos elementos para um melhor confronto.

Arrecadaram-se no exercício de 1948 a importância de Cr$ 128.394,80 de impostos e taxas, excluídos a quantia de Cr$ 11.500,00 passados para divida ativa, conforme dados Existentes na prefeitura de Baependi – MG vê-se claramente que o aumento no orçamento a ser aprovado, foi de apenas Cr$ 30.105,20, não exagerado, considerando-se tratar-se de novo município, com administração própria, fiscalização permanente e possibilidades de progresso. Essa pequena diferença virá, não com aumento de impostos, e sim com novas concessões para penas D’água, novas construções, renda própria de matadouros que será construído etc.

Devo esclarecer aos nobres vereadores, que nenhuma alteração, foi por mim feita nos lançamentos, existentes, estando seguindo os que encontrei e que foram feitos pelo meu antecessor , Intendente Márcio de castro.

Saudações:

 

Jose Maria Maciel (prefeito Municipal)

Maria Celeste Maciel De Souza (secretaria municipal) Parecer da comissão de redação, justiça e legislação.

 

A comissão de redação, justiça e legislação a que foi presente o projeto contendo a proposta Orçamentária para o corrente exercício, e de parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Abril de 1949.

Jose Benedito de Castro Gustavo Galiano G Ferreira

 

A comissão de finanças, verificando o orçamento apresentado para 1949, pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

 

Sala das sessões, 11 de abril de 1949.

 

Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira Paulo Junqueira Ferreira

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