LEI Nº 3, de 13 de junho de 1949
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei
Art.1º Ficam aprovadas as despesas a regularização, feitas pelo senhor prefeito municipal, DRº Jose Maria Nunes Maciel, de 14 de março a 11 de abril de 1949, na importância de CR$ 20.010,25.
Parag.1º Desse total, CR$ 14.305,15 foram gastos no mês de março, e CR$ 5.707,10 no Mês de Abril.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura municipal de Cruzília, 13 der junho de 1949.
Jose Maria Maciel (prefeito municipal)
Maria celeste M de Souza (secretaria Municipal)
registrado em:
Leis de 1949