LEI Nº 4, de 13 de junho de 1949
A camara municipal de Cruzília decreta:
Art.1º Até que seja publicado o código tributário padrão, prometido aos municípios, pelo departamento de assistência aos municípios, vigorá, neste município, o código Tributário de Baependi, decreto n° 58 de 11 de janeiro de 1936.
Art.2º Fica aprovado, por esta camara o ante-projeto, do código de posturas municipais, oferecido pelo departamento de assistência aos municípios, como sugestão as câmaras municipais , segunda edição de 1948.
Art.3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de sessões, 13 de junho de 1949.
Jose Maria Maciel (prefeito Municipal)
Maria Celeste M de Souza (Secretaria Municipal)
registrado em:
Leis de 1949