LEI Nº 08, de 11 de Agosto de 1949
Ante- projeto: Isenção de Impostos sobre Industria e profissões de Jardineiras que vão de Cruzília a Caxambu, e um auxilio mensal.
Sala de sessões, 11 de Agosto de 1949. Jose Maria Maciel – prefeito Municipal
Maria Celeste M. de Souza – secretaria municipal
Jose Candido de Castro Paulo Junqueira Ferreira
A comissão de finanças é de parecer que se conceda aos senhores Eduardo do prado Filho, Jose Mario Meireles, Francisca Martins da Silva e Jose Geraldo Arantes, estes Três estimos, em sociedade, isenção de impostos Municipais, no 2º Semestre de 1949.
Sala de sessões, 11 de agosto de 1949. Jose Maria Maciel – prefeito Municipal
Maria Celeste M. de Souza – secretaria municipal
Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira Paulo Junqueira Ferreira