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LEI Nº 08, de 11 de Agosto de 1949

Criado: Quinta, 11 de Agosto de 1949, 07h03 | Acessos: 166

Ante- projeto: Isenção de Impostos sobre Industria e profissões de Jardineiras que vão de Cruzília a Caxambu, e um auxilio mensal.

Sala de sessões, 11 de Agosto de 1949. Jose Maria Maciel – prefeito Municipal

Maria Celeste M. de Souza – secretaria municipal

 

Jose Candido de Castro Paulo Junqueira Ferreira

 

A comissão de finanças é de parecer que se conceda aos senhores Eduardo do prado Filho, Jose Mario Meireles, Francisca Martins da Silva e Jose Geraldo Arantes, estes Três estimos, em sociedade, isenção de impostos Municipais, no 2º Semestre de 1949.

Sala de sessões, 11 de agosto de 1949. Jose Maria Maciel – prefeito Municipal

Maria Celeste M. de Souza – secretaria municipal

 

Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira Paulo Junqueira Ferreira

 

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