LEI Nº 09, de 14 de setembro de 1949
Autoriza contrair empréstimo Para o serviço de abastecimento De água.
O povo do município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica a Prefeitura municipal de Cruzília, autorizada a contrair empréstimo até a quantia de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao serviço de água potável para a cidade.
Art.2º A prefeitura dará em garantia do empréstimo o imposto, de indústrias e profissões metade da quota federal do imposto sobre a renda e a renda relativa ao serviço dando, igualmente, em hipoteca os bens objeto de empréstimo.
Art.3º O prazo Maximo do empréstimo é de 05 anos, e os juros até 11% (onze por cento) vencendo-se a amortização e juros em 30 de Abril de 1950 e as demais de seis em seis meses a partir daquela data.
Art.4º Se a prefeitura não efetuar a amortização nas respectivas datas do vencimento das prestações, fica a caixa Econômica de minas gerais, autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agencia local, a arrecadação do imposto do Ima e profissões, metade da quota federal do imposto de renda, e a renda relativa industrial do respectivo serviço, correndo as despesas para isso, inclusive porcentagem Exclusivamente por conta da prefeitura.
Art.5º A prefeitura poderá antecipar em qualquer tempo, o pagamento das prestações de juros e amortização ou da totalidade do empréstimo.
Art.6º A execução das obras será fiscalizadora por engenheiro da caixa econômica.
Art.7º os orçamentos, consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias ao pagamento das obrigações assumidas pela Prefeitura.
Art.8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala de sessões, 14 de setembro de 1949. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste de Sousa – secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 09, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 13 de setembro de 1949
Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira Paulo Junqueira Ferreira