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LEI Nº 11, de 19 de novembro de 1949

Criado: Sábado, 19 de Novembro de 1949, 07h00 | Acessos: 177

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor Prefeito municipal de Cruzília, autorizado a contrair com o governo do estado de minas gerais, o empréstimo de CR$ 150.000,00 (cento e

 

cinqüenta mil cruzeiros), de conformidade com o que dispõe a lei nº 48 de 1º de Novembro de 1949.

Art.2º constarão do orçamento, as dotações necessárias ao serviço de amortização e juros do presente empréstimo.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 19 de novembro de 1949.

 

Jose Maria Maciel (prefeito Municipal)

Maria celeste de Sousa (secretaria Municipal).

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº11, é de parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 19 de novembro de 1949. Samuel Andrade Paiva

Jose Candido de Castro Paulo Junqueira Ferreira

 

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