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LEI N º 12, de 14 de dezembro de 1949

Criado: Segunda, 12 de Dezembro de 1949, 07h00 | Acessos: 561

A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica criado na prefeitura municipal o serviço de contabilidade que será regulamentado mediante portaria do respectivo prefeito.

Art.2º Um contador com os vencimentos anuais de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art.3º Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1950.

Sala de sessões, 14 de dezembro de 1949. Jose Maria Maciel (prefeito municipal)

Maria Celeste de Sousa (secretaria municipal)

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 12, é de parecer seja o mesmo aprovado.

Sala de sessões, 14 de dezembro de 1949. Pedro Jose de Arantes.

Gustavo Galiano Ferreira.

Jose Candido de Castro.

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