LEI N º 12, de 14 de dezembro de 1949
A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica criado na prefeitura municipal o serviço de contabilidade que será regulamentado mediante portaria do respectivo prefeito.
Art.2º Um contador com os vencimentos anuais de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art.3º Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1950.
Sala de sessões, 14 de dezembro de 1949. Jose Maria Maciel (prefeito municipal)
Maria Celeste de Sousa (secretaria municipal)
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 12, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala de sessões, 14 de dezembro de 1949. Pedro Jose de Arantes.
Gustavo Galiano Ferreira.
Jose Candido de Castro.
registrado em:
Leis de 1949