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LEI Nº 16, de 14 de dezembro de 1949

Criado: Quarta, 14 de Dezembro de 1949, 07h01 | Acessos: 520

A camara municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a concorrer com a importância de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para as obras da catedral de campanha.

 

Art.2º Para atender a despesa de que trata o artigo 1º, fica cancelada em dotações do orçamento vigente, a verba 8.33-2, não aplicada em 1949.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Jose Maria Maciel (Prefeito Municipal)

Maria Celeste de Souza (Secretaria Municipal).

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº16, é de parecer seja o mesmo aprovado.

 

Pedro Jose de Arantes Gustavo Galiano Ferreira Jose Candido de Castro

 

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