LEI Nº 20, de 19 de novembro de 1949
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º fica o prefeito municipal de Cruzília, autorizado a contrair um empréstimo, com particulares até 25.000(vinte e cinco mil cruzeiros), pelo prazo de seis meses com juros de 7% por cento, ao ano para cobrir o déficit orçamentário do presente exercício.
Art.2º Amortização e juros, correção por conta das verbas 8-73-4 e 8-74-4 da lei orçamentária de 1950.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1949. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 20, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1949. Samuel Andrade Paiva
Jose Candido de castro
Paulo Junqueira Ferreira