Lei nº 43, de 11 de outubro de 1950
A camara de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a auxiliar com CR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) das obras da reforma da matriz.
Art.2º Tendo sido anulada na verba 8-98-4 (subvenção ao delegado), a importância de CR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), fica aberto o crédito suplementar dessa importância a dotação 8-98-4 (subvenções ordinárias), por essa verba correrão as despesas de que trata o art 1º.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de outubro de 1950. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 43, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Outubro de 1950.
SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO FERREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA