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LEI Nº 347, de 12 de Novembro de 1968

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1968, 07h01 | Acessos: 576

ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

             A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Quadro geral de funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1969, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes.

Quadro Geral de Funcionários

Classificação

Nº de Cargos

Cargos

Vencimentos Anuais

1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura

02

1

Secretária

3.180,00

02

1

Auxiliar

1740,00

 

 

 

4.920,00

2 – Serviço de Fazenda

11

1

Coletos Municipal

3.180,00

3 – Serviço do Patrimônio

91

2

Encarregado do Serviço de água

3.480,00

96

1

Encarregado do Matadouros

900,00

 

 

 

4.380,00

4 – Serviço de Contabilidade

16

1

Contador

660,00

5 – Serviço de Educação, Saúde e Assist. Social

61

10

Professoras a NCr$ 900,00

9.000,00

78

1

Laboratorista

2.160,00

 

 

 

11.160,00

6 – Serviço de Obras Públicas

95

1

Jardineiro

1.740,00

7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

42

1

Chefe do Serviço de Obras

2.700,00

 

1

Tratorista

2.100,00

 

1

Motorista

2.100,00

 

 

 

6.900,00

Art. 2º - O quadro de pessoal aposentado do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1969, passa ser o seguinte:

82

1

Aposentado

1.200,00

 Art. 3º - As pensões concedidas pelo Município, a partir de 1º de Janeiro de 1969, ficam fixadas nas seguintes bases:

82

1

Pensionista

1.200,00

82

2

Pensionista a NCr$ 600,00

1.200,00

82

1

Pensionista

720,00

82

2

Pensionista a NCr$ 360,00

720,00

Art. 4º - Ficam criados no quadro do pessoal do Município 2 (dois) cargos de professoras com os vencimentos anuais de NCr$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos), e um cargo de laboratorista com NCr$ 2.160,00 anual.

Art. 5º - A partir de 1º de Janeiro de 1969 será concedido ao funcionário o quinquênio na base de 5% (cinco por cento) sôbre os vencimentos mensais.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1969.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1968.

 

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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