LEI Nº 353, de 12 de Novembro de 1969
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1970
A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1970, é estimada na importância de NCr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:
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Receitas Correntes |
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Receita tributária |
31.400,00 |
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Receita patrimonial |
1.000,00 |
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Receita industrial |
10.000,00 |
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Transferências Correntes |
209.000,00 |
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Receitas diversas |
2.800,00 |
254.200,00 |
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Receitas de Capital |
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Participação em Tributos Federais |
60.200,00 |
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Partcp. Trib. Estaduais |
5.600,00 |
65.800,00 |
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320.000,00 |
Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício de 1970, é fixada na importância de NCr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros novos), é discriminada pelos seguintes programas e subprogramas:
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01 Administração |
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04 – Administração Superior – Executivo |
46.434,00 |
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05 – Administração Superior – Legislativo |
2.000,00 |
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07 – Administração Fiscal e Financeira |
6.750,00 |
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09 – Atividades – Meio – Ass - Técnico |
3.000,00 |
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58.184,00 |
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03 Assistência e Previdência |
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04 – Assistência Social |
14.300,00 |
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05 – Assistência ao Trabalho |
500,00 |
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07 – Inativos e Pensionistas |
6.048,00 |
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08 - Previdência |
3.500,00 |
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4.348,00 |
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05 Comércio |
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04 Produtos Alimentares |
1.928,00 |
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08 Educação |
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04 – Ensino Primário |
45.060,00 |
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05 – Ensino Secundário |
10.000,00 |
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10 – Educação Física e Deportos |
1.100,00 |
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13 – Diversos |
50,00 |
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56.210,00 |
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09 Energia |
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06 – Distribuição |
15.100,00 |
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10 Habitação e Planejamento Urbano |
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06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
13.088,00 |
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14 Saúde e Saneamento |
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04 - Assistência Médico – Sanitária Geral |
3.192,00 |
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05 – Hospitalar Geral |
1.000,00 |
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09 – Abastecimento de água |
85.416,00 |
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11 – Saneamento Geral |
14.500,00 |
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104.108,00 |
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15 Transportes |
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04 - Rodoviário |
47.034,00 |
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320.000,00 |
Art. 3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste município, através da consignação 2.2.0.00 Operações de Crédito no limite do “Superavit” Financeiro apurado nos termos do §2º, do art. 43 da Lei federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, como recurso a abertura de Crédito Adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no art. 68, da constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - A importância do excesso, de arrecadação verificado sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá, igualmente, ser incorporado a Receita Estimada, pela consignação ou consignação em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no art. da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º - Fazem parte integrante da presente lei os Anexos mencionados no art. segundo da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, os demais Anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1969.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária