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LEI Nº 353, de 12 de Novembro de 1969

Criado: Quarta, 12 de Novembro de 1969, 07h00 | Acessos: 586

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1970 

            A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1970, é estimada na importância de NCr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

Receitas Correntes

 

 

Receita tributária

31.400,00

 

Receita patrimonial

1.000,00

 

Receita industrial

10.000,00

 

Transferências Correntes

209.000,00

 

Receitas diversas

2.800,00

254.200,00

Receitas de Capital

 

 

Participação em Tributos Federais

60.200,00

 

Partcp. Trib. Estaduais

5.600,00

65.800,00

 

 

320.000,00

Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício de 1970, é fixada na importância de NCr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros novos), é discriminada pelos seguintes programas e subprogramas:

01 Administração

 

 

04 – Administração Superior – Executivo

46.434,00

 

05 – Administração Superior – Legislativo

2.000,00

 

07 – Administração Fiscal e Financeira

6.750,00

 

09 – Atividades – Meio – Ass - Técnico

3.000,00

 

 

 

58.184,00

03 Assistência e Previdência

 

 

04 – Assistência Social

14.300,00

 

05 – Assistência ao Trabalho

500,00

 

07 – Inativos e Pensionistas

6.048,00

 

08 - Previdência

3.500,00

 

 

 

4.348,00

05 Comércio

 

 

04 Produtos Alimentares

1.928,00

 

08 Educação

 

 

04 – Ensino Primário

45.060,00

 

05 – Ensino Secundário

10.000,00

 

10 – Educação Física e Deportos

1.100,00

 

13 – Diversos

50,00

 

 

 

56.210,00

09 Energia

 

 

06 – Distribuição

15.100,00

 

10 Habitação e Planejamento Urbano

 

 

06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano

13.088,00

 

14 Saúde e Saneamento

 

 

04 - Assistência Médico – Sanitária Geral

3.192,00

 

05 – Hospitalar Geral

1.000,00

 

09 – Abastecimento de água

85.416,00

 

11 – Saneamento Geral

14.500,00

 

 

 

104.108,00

15 Transportes

 

 

04 - Rodoviário

47.034,00

 

 

 

320.000,00

Art. 3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste município, através da consignação 2.2.0.00 Operações de Crédito no limite do “Superavit” Financeiro apurado nos termos do §2º, do art. 43 da Lei federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, como recurso a abertura de Crédito Adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no art. 68, da constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - A importância do excesso, de arrecadação verificado sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá, igualmente, ser incorporado a Receita Estimada, pela consignação ou consignação em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.

Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no art. da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 7º - Fazem parte integrante da presente lei os Anexos mencionados no art. segundo da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, os demais Anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1969.

 

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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