LEI Nº 396, de 12 de Julho de 1972
PRORROGA PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até dia 31 de agosto de 1972, o prazo para pagamentos sem multa de impostos e taxas devidos a este município por seus contribuintes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1972.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1972