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LEI Nº 396, de 12 de Julho de 1972

Criado: Quarta, 12 de Julho de 1972, 07h00 | Acessos: 176

PRORROGA PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado até dia 31 de agosto de 1972, o prazo para pagamentos sem multa de impostos e taxas devidos a este município por seus contribuintes.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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