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LEI Nº 408, de 13 de Novembro de 1972

Criado: Segunda, 13 de Novembro de 1972, 07h03 | Acessos: 543

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

             A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica criado o quadro dos funcionários do município o cargo de tratorista.

Art. 2º - O Quadro geral de funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1973, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes.

Quadro Geral de Funcionários

Classificação/

Nº Cargos

 

 

Vencimentos Anuais

00

Gabinete e Secretaria da Câmara

 

 

00

Gratificação

120,00

1.440,00

 

Gabinete e Secretaria do Prefeito

 

 

02-1

Secretária

624,00

7.488,00

02-1

Auxiliar Secretaria

344,00

4.128,00

02-1

Chefe Serviço Administração

120,00

1.440,00

 

Serviço de Fazenda

 

 

11-1

Coletor Municipal

624,00

7.488,00

 

Serviço de Contabilidade

 

 

16-1

Contador

240,00

2.880,00

 

Serviço Municipal de Estradas e Rodagem

 

 

42-2

Motoristas a Cr$ 438

876,00

10.512,00

42-1

Chefe Serviço de Obras

531,00

6.372,00

42-1

Tratorista

600,00

7.200,00

 

Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social

 

 

61-1

Professora Rural (normalista)

270,00

3.240,00

61-15

Professoras Rurais a Cr$ 216,00

 

38.880,00

78-1

Laboratorista

438,00

5.256,00

67-1

Bibliotecária

344,00

4.128,00

 

Serviços e Obras Públicas

 

 

91-1

Encarregado do Serviço de Água

360,00

4.320,00

91-1

Enc. de Operação e Administração dos Sistema de água

384,00

4.608,00

95-1

Jardineiro

344,00

4.128,00

96-1

Encarregado do Serv. matadouro

192,00

2.304,00

Aposentados e Pensionistas

82-1

Aposentado

531,00

6.372,00

82-1

Pensionistas

234,00

2.808,00

82-2

Pensionista a 118,00

236,00

2.832,00

82-1

Pensionista

141,00

1.692,00

82-2

Pensionista a 71,00

142,00

1.704,00

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais, créditos adicionais, mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura competente Decreto – Executivo de distribuição.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar todos os serviços e obras publicas, bem como adquirir todos os equipamentos e instalações, máquinas, veículos e todos os materiais permanentes consignados o orçamento para 1973.

Art. 5º - Ficam criadas as funções gratificadas de Secretário da Junta de Alistamento Militar e Chefe da UMC (Incra) com a gratificação mensal de Cr$ 120,00 (cento e cinte cruzeiros) e Encarregada do Serviço de Previdência Social com Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros/mensais).

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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