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LEI Nº 409, de 13 de Novembro de 1972

Criado: Segunda, 13 de Novembro de 1972, 07h04 | Acessos: 553

CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS. 

            Considerando que o código tributário estabelece o mês de Abril para pagamento de Impostos e Taxas Municipais.

            Considerando que de Janeiro a Março esta Prefeitura fica sem numerário oriundo dos impostos municipais, embora as despesas continuem.         

A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder descontos aos contribuintes que pagarem seus impostos antecipados, na seguinte base:

  1. 20% (vinte por cento) de descontos para pagamento em janeiro.
  2. 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em fevereiro.
  3. 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento em março.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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