LEI Nº 409, de 13 de Novembro de 1972
CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS.
Considerando que o código tributário estabelece o mês de Abril para pagamento de Impostos e Taxas Municipais.
Considerando que de Janeiro a Março esta Prefeitura fica sem numerário oriundo dos impostos municipais, embora as despesas continuem.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder descontos aos contribuintes que pagarem seus impostos antecipados, na seguinte base:
- 20% (vinte por cento) de descontos para pagamento em janeiro.
- 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em fevereiro.
- 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento em março.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1972.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária