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LEI Nº 425, de 08 de Outubro de 1973

Criado: Segunda, 08 de Outubro de 1973, 07h00 | Acessos: 557

DISPÕE SÔBRE DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 A Câmara Municipal de Cruzília, decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação de um lote de terreno para TELEMIG – Telecomunicações de Minas Gerais S.A., situado nesta cidade de Cruzília, à Rua Cel. Cornélio Maciel com área de 259,84m², confrontando com a Rua Cel. Cornélio Maciel, Igreja do Rosário e Hospital Dr. Cândido Junqueira.

Art. 2º - O prazo para a construção das instalações da Companhia fica fixado em (1) um ano, a conta da data da escritura de doação.

Art. 3º - Terminado o prazo de que trata o art. 2º da presente lei, e não tendo a TELEMIG, montado suas instalações, e respectiva constrição, o imóvel doado reverterá para o Patrimônio Municipal.

Art. 4º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrá pela verba 3.1.4.0.02 – Encargos Diversos.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 08 de Outubro de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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