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LEI Nº 426, de 08 de Outubro de 1973

Criado: Segunda, 08 de Outubro de 1973, 07h01 | Acessos: 557

AUTORIZA VENDA DE AÇÕES.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeito Municipal autorizado a vender, por intermédio de corretor oficial, na Bolsa Oficial de Valores de 20.000 ações preferenciais e ordinárias das Centrais Elétricas de Minas Gerais – Cemig, pelo preço da cotação do dia.

Art. 2º - Para a efetuação da venda das referidas ações, o Prefeito Municipal fica autorizado a outorgar procurações ao corretor da Bolsa, nela fixando a comissão legal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 08 de Outubro de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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