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LEI Nº 543, de 11 de Fevereiro de 1980

Criado: Segunda, 11 de Fevereiro de 1980, 07h00 | Acessos: 186

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada rua Samuel Lemos Goçalves, a rua que dá sequencia a rua Juscelino Kubistchek de Oliveira, até o encontro da estrada Cruzília-Minduri.

Art. 2º - Fica denominada rua José Francisco Alvarenga – “Minico” – a rua A. do loteamento Jardim Leonina Pereira de Castro.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Fevereiro de 1980.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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