LEI Nº 545, de 24 de Março de 1980
RESTRINGE APLICAÇÃO DA LEI Nº 523 – DE 29/3/79.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os itens 1º, 2º e 3º do Art. 1º da Lei Municipal Nº 523, de 29/3/79, não se aplicam aos lotes do loteamento – Bairro Kennedy, esta cidade, tanto do lado de cima, como do lado de baixo, da Av. José Pinto Ribeiro Sobrinho, com exceção dos já construídos e nos legalizados até a presente data.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Março de 1980.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1980