LEI Nº 547, de 28 de Abril de 1980
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLA DE MÚSICA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma Escola de Música nesta cidade, visando a restaurar a Banda Musical Municipal.
Art. 2º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado, para cumprir o Art. 1º, contratar professores e arranjar local para o funcionamento da referida Escola.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria, 05 – Serv. de Educ. e Saúde e Assistência – 08 – Educação e Cultura – 42 – Ensino Regular – 188 – Ensino Regular – 3.130 – Serv. de terceiros e encargos.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Abril de 1980.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária